Decreto-lei italiano é aprovado pelo parlamento e agora?
Gabriela Pimentel
5/26/20253 min ler
Na última semana, o Parlamento Italiano concluiu a votação do Decreto-Lei n. 36/2025, conhecido como Decreto Tajani, que representa uma das maiores reformas nas regras de reconhecimento da cidadania italiana por descendência. Aprovado tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados, o decreto agora aguarda apenas a publicação oficial na Gazzetta Ufficiale para entrar em vigor.
Mas atenção: isso não significa o fim do direito à cidadania para os ítalo-descendentes. Na verdade, estamos entrando em uma nova fase — agora, no campo jurídico.
Neste post, você entenderá o que muda com o Decreto Tajani, quem ainda pode fazer o processo, quais são os caminhos possíveis e como garantir a sua cidadania italiana dentro da legalidade.
O que está decidido no texto aprovado?
O decreto traz mudanças significativas para o processo de reconhecimento da cidadania italiana por descendência. Entre os principais pontos estão:
Limitação da transmissão automática da cidadania até a segunda geração.
Ou seja, apenas filhos e netos de italianos nascidos na Itália terão direito ao reconhecimento administrativo, seja via consulado ou via comune.Bloqueio da via administrativa para bisnetos, trinetos e gerações posteriores.
Para essas pessoas, o processo só poderá seguir pela via judicial.
Já tem processo em andamento? Fique tranquilo.
Uma das boas notícias do texto é a garantia de direitos adquiridos.
Se o seu processo foi protocolado (administrativo ou judicial) até 27 de março de 2025, seu direito está assegurado — mesmo que:
O número de protocolo ainda não tenha sido gerado no sistema;
O processo esteja em fase inicial;
A audiência ainda não tenha ocorrido.
O que vale é a data real do protocolo registrada pelo advogado, não o que aparece no sistema.
E quem ainda não entrou com o processo?
A única via possível agora é a judicial, contestando diretamente a validade do Decreto Tajani.
Segundo o Dr. Riccardo De Simone, advogado especializado no tema, a estratégia jurídica está pronta e fundamentada em três pilares:
Violação do direito europeu:
O decreto fere princípios da União Europeia por não respeitar a retroatividade e não prever período de transição.Violação da Constituição Italiana:
A nova regra ignora direitos adquiridos, fere o princípio do ius sanguinis e a proibição de retroatividade das leis.Desvio do conceito jurídico de “exclusivamente italiano”:
A exigência de cidadania única não se sustenta, pois a legislação italiana sempre aceitou a dupla cidadania originária.
O governo sabe da fragilidade do decreto
O uso do decreto como barreira imediata à entrada de novos processos revela uma estratégia clara: impedir avanços por vias administrativas enquanto prepara uma legislação mais robusta (e restritiva).
Enquanto isso, alguns tribunais já estão reagindo. Um exemplo é o Tribunal de Campobasso, que reconheceu a cidadania a autores de uma ação judicial e afastou os efeitos retroativos do decreto.
Ou seja: a briga está só começando.
Regras para filhos menores de idade
As novas regras também impactam o registro de filhos menores de ítalo-descendentes:
Filhos nascidos até 27/03/2025 devem ser registrados no consulado até 31 de maio de 2026.
Filhos nascidos após 28/03/2025 devem ser registrados até 1 ano após o nascimento.
Para quem já possui a cidadania ou está com o processo em fase de transcrição, basta a declaração de vontade dos pais para garantir o registro. Um modelo formal, juridicamente seguro, já está sendo elaborado por advogados especializados.
O que fazer agora?
Se você já tem processo protocolado: seu direito está garantido, mantenha a tranquilidade.
Se você tentou agendar até 27/03/2025: seu advogado pode solicitar uma interpretação extensiva ao juiz, considerando a tentativa como manifestação formal de interesse.
Se você nunca entrou com o processo: a alternativa agora é ajuizar uma ação judicial com base na inconstitucionalidade do decreto.
E sim, ainda é possível conquistar sua cidadania italiana, desde que com a estratégia certa.
Conclusão: seu direito nasceu com você
A cidadania italiana é um direito que nasce com o ítalo-descendente, por sangue, e não por escolha do Estado. A tentativa de restringir esse direito por meio de um decreto é inconstitucional e juridicamente frágil.
A boa notícia é que a justiça italiana já começa a se posicionar contra essas medidas. Mas você precisa agir com estratégia, urgência e apoio jurídico qualificado.
Se a cidadania italiana é seu sonho, não espere que as portas se fechem de vez. O momento de agir é agora.
Se você precisa de orientação para dar entrada no processo judicial ou entender melhor como proteger o seu direito, entre em contato conosco. A nossa equipe está pronta para analisar o seu caso e oferecer a melhor solução, com segurança jurídica e acompanhamento próximo.