Centralização da Cidadania Italiana em Roma: Reforma Administrativa ou Restrição de Direitos?
Gabriela Pimentel
1/19/20264 min ler
A cidadania italiana por descendência (iure sanguinis) passa por uma transformação profunda — e controversa.
Sob o argumento de modernização e eficiência, o Estado italiano caminha para centralizar, em Roma, todos os processos de reconhecimento da cidadania, esvaziando estruturas locais e alterando, na prática, o exercício de um direito historicamente reconhecido.
Antes de seguir, veja os pontos centrais que você vai entender neste artigo:
✔️ O que prevê a centralização da cidadania italiana em Roma
✔️ Por que a medida vai além de uma simples reorganização administrativa
✔️ O papel da Lei nº 74/2025 nesse novo modelo
✔️ Os riscos jurídicos e institucionais apontados por especialistas
✔️ Por que os comuni continuam sendo um gargalo ignorado
✔️ O que está em jogo para descendentes de italianos no exterior
O Que Muda com a Centralização da Cidadania Italiana
O governo italiano prevê que, até 2029, esteja plenamente operacional um novo modelo administrativo que retira dos municípios e consulados a condução dos processos de cidadania iure sanguinis, concentrando essa competência em um órgão ligado ao Ministério das Relações Exteriores, sediado em Roma.
A medida integra um pacote de mudanças iniciado com a aprovação da Lei nº 74/2025, que alterou significativamente as regras de acesso e tramitação dos pedidos de reconhecimento da cidadania por descendência.
Oficialmente, o discurso é de racionalização e padronização. Na prática, porém, especialistas apontam que a centralização só é viável porque o número de requerentes foi previamente reduzido por mudanças legislativas restritivas.
“Não é Ajuste Administrativo, é Restrição de Direito”
Para o advogado italiano Luigi Minari, especialista em cidadania e direito público, a reforma não pode ser tratada como mera modernização do sistema.
Segundo ele, durante décadas o Estado italiano falhou em estruturar uma administração compatível com a demanda real dos descendentes no exterior. As longas filas consulares e os atrasos crônicos não surgiram por abuso dos requerentes, mas por ineficiência administrativa acumulada.
A crítica central é direta:
em vez de corrigir essa deficiência estrutural, o Estado optou por mudar as regras do próprio direito, transferindo aos titulares as consequências da sua omissão histórica.
A Lei nº 74/2025 e o Desenho de um Sistema Restritivo
Minari aponta que a centralização em Roma representa a segunda fase de um desenho legislativo mais amplo. A primeira foi justamente a Lei nº 74/2025, que impôs limites e filtros ao reconhecimento da cidadania.
O novo órgão centralizado foi concebido para operar com um volume significativamente menor de pedidos, o que reforça a tese de que o objetivo não é atender melhor, mas controlar quantitativamente o exercício do direito.
Esse ponto se torna ainda mais sensível porque a própria lei está sob questionamento na Corte Constitucional italiana, o que gera um cenário de instabilidade jurídica.
Risco Institucional: E Se a Lei For Considerada Inconstitucional?
Um dos alertas mais relevantes feitos por Minari diz respeito ao risco sistêmico criado pelo próprio Estado.
Caso a Corte Constitucional venha a declarar a Lei nº 74/2025 inconstitucional, a Itália poderá enfrentar uma crise administrativa previsível:
um sistema centralizado, desenhado para poucos pedidos, confrontado repentinamente com um volume muito maior de requerimentos.
Esse tipo de cenário já foi observado em outros países europeus quando reformas administrativas foram implementadas sem margem para reversão judicial — algo amplamente discutido na doutrina do direito administrativo comparado.
Os Comuni Permanecem, Mas Sem Estrutura
Outro ponto crítico da reforma é a contradição estrutural que ela cria.
Mesmo com a centralização decisória em Roma, a transcrição dos atos de estado civil — etapa essencial para a efetivação da cidadania — continuará sendo responsabilidade dos municípios italianos (comuni).
Essas estruturas locais já operam, há anos, com:
escassez de pessoal,
limitações orçamentárias,
alta carga burocrática.
Para Minari, o fato de a reforma ignorar completamente esse gargalo demonstra que a eficiência não é o verdadeiro objetivo. Se fosse, haveria investimento direto nos comuni, e não apenas a reorganização do topo da cadeia administrativa.
Controle de Fluxo ou Garantia de Direito?
Na leitura do especialista, a ausência de medidas estruturais revela a intenção real da reforma: reduzir o número de reconhecimentos, não tornar o sistema mais funcional.
Essa lógica acompanha uma tendência observada em outros países europeus, onde direitos ligados à nacionalidade passaram a ser administrados como variáveis demográficas e econômicas, e não apenas como vínculos jurídicos históricos.
O Papel do Judiciário em um Cenário de Transição
Diante desse cenário, Minari defende um papel ativo e independente do Poder Judiciário.
Tribunais administrativos e judiciais são essenciais para:
avaliar atrasos excessivos,
controlar abusos administrativos,
verificar a razoabilidade das regras de transição,
garantir que mudanças organizacionais não esvaziem direitos consolidados.
Esse controle judicial é reconhecido como pilar do Estado de Direito em sistemas constitucionais europeus.
Conclusão: Reforma ou Renúncia?
A centralização da cidadania italiana em Roma não pode ser analisada apenas sob a ótica da gestão pública. Ela toca o núcleo de um direito que, historicamente, foi reconhecido como originário e transmissível pelo nascimento.
Se a cidadania italiana iure sanguinis é um direito previsto no ordenamento jurídico, o dever do Estado é organizar-se para garanti-lo, e não restringi-lo para torná-lo administrável.
Como resume Luigi Minari, o que está em curso não se assemelha a uma reforma no sentido clássico — mas a uma renúncia estatal ao pleno exercício de um direito que ele próprio reconheceu.
Fonte: Italianismo.