Cidadania italiana, pertencimento e identidade: o debate que a Itália ainda evita enfrentar

Gabriela Pimentel

5/25/20265 min ler

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O debate sobre cidadania italiana ganhou novos contornos nos últimos meses. O tema deixou de ser apenas jurídico ou administrativo e passou a ocupar espaço central nas discussões sobre identidade nacional, pertencimento e relação da Itália com suas comunidades no exterior.

Após a aprovação da Lei nº 74/2025, derivada do chamado Decreto Tajani, milhões de descendentes de italianos passaram a questionar não apenas as mudanças no reconhecimento da cidadania por descendência, mas também o próprio conceito de quem é considerado “italiano” pelo Estado italiano.

Ao mesmo tempo, acadêmicos e juristas começaram a apontar fragilidades relevantes nas decisões recentes da Corte Constitucional italiana, especialmente em relação à compatibilidade das novas restrições com princípios históricos do direito italiano e do direito europeu.

Neste artigo, analisamos os principais pontos desse debate e explicamos por que o tema está longe de um consenso definitivo.

O debate sobre pertencimento ganhou força na Itália

A discussão ganhou novo impulso após um episódio ocorrido em Modena, envolvendo um cidadão italiano de segunda geração, filho de imigrantes marroquinos.

O caso reacendeu debates políticos sobre imigração, segurança e identidade nacional na Itália. Em programas de televisão e debates públicos, parlamentares, jornalistas e intelectuais passaram a discutir quem é, afinal, considerado “italiano”.

Durante uma transmissão do programa Scanner Live, do portal italiano Fanpage.it, a deputada Ouidad Bakkali questionou publicamente o critério utilizado por setores políticos para medir o “grau de italianidade” de uma pessoa.

A parlamentar perguntou:

“Quando vamos parar de contar gerações? Quando alguém é italiano e ponto?”

A discussão teve forte repercussão na Itália. Porém, segundo diversos analistas, um grupo ficou praticamente ausente do debate: os milhões de descendentes de italianos residentes fora do país.

O ponto pouco discutido: os descendentes italianos no exterior

Enquanto o debate italiano discutia pertencimento de filhos de imigrantes nascidos na Itália, descendentes de italianos espalhados pelo mundo passaram a enfrentar restrições inéditas no reconhecimento da cidadania por descendência.

A Lei nº 74/2025 alterou significativamente o alcance do reconhecimento iure sanguinis.

Até então, a cidadania italiana era tradicionalmente transmitida sem limite de gerações, desde que fosse possível comprovar documentalmente a linha de descendência.

Com a nova legislação, passaram a existir restrições relacionadas:

  • ao alcance geracional

  • ao vínculo efetivo com a Itália

  • e à exigência de determinados critérios ligados à cidadania exclusiva italiana dos ascendentes

Na prática, milhares de famílias que planejavam iniciar seus processos passaram a enfrentar um cenário completamente diferente.

O princípio da “efetividade da cidadania”

Um dos conceitos centrais utilizados pela Corte Constitucional italiana na Sentença nº 63/2026 foi o chamado “princípio da efetividade da cidadania”.

Esse princípio sustenta que a cidadania não deve existir apenas formalmente, mas também apresentar uma ligação concreta com o território e com a comunidade nacional.

Foi justamente esse entendimento que levou a Corte a validar parte das restrições introduzidas pela nova legislação.

No entanto, esse ponto passou a receber críticas importantes no meio acadêmico e jurídico.

A crítica acadêmica da Universidade de Pisa

Um dos posicionamentos mais relevantes surgiu a partir da análise do professor Simone Marinai, especialista em Direito da União Europeia da Universidade de Pisa.

Em artigo publicado na revista jurídica italiana Eurojus, Marinai argumenta que a decisão da Corte Constitucional possui fragilidades jurídicas relevantes.

Segundo o professor, existe uma contradição central na decisão.

A Corte reconhece precedentes da própria Corte de Cassação que afirmam que o status civitatis possui caráter permanente e imprescritível. Porém, ao mesmo tempo, valida restrições que podem atingir situações já consolidadas no nascimento.

O que significa “status civitatis”?

Esse é um dos conceitos mais importantes do debate atual.

O termo status civitatis representa a condição jurídica de cidadão.

No caso da cidadania italiana por descendência, a jurisprudência italiana historicamente reconheceu que esse status:

  • nasce com a pessoa

  • possui natureza originária

  • e pode ser reconhecido a qualquer momento mediante comprovação documental

Ou seja, o reconhecimento judicial não cria a cidadania. Ele apenas declara oficialmente um direito preexistente.

É justamente esse ponto que está no centro das discussões atuais.

A crítica sobre a retroatividade da lei

Segundo Marinai, a nova legislação produz efeitos retroativos na prática.

Embora a Corte Constitucional tenha afirmado que não houve retirada de cidadania já adquirida, o professor sustenta que a norma interfere diretamente em um status que já existia juridicamente no momento do nascimento.

Essa discussão se conecta a princípios fundamentais do direito italiano e europeu, como:

  • segurança jurídica

  • confiança legítima

  • proporcionalidade

  • e não retroatividade das leis

A cidadania europeia também entrou no debate

Outro ponto relevante da análise acadêmica envolve o impacto sobre a cidadania europeia.

Isso porque a cidadania italiana automaticamente concede ao indivíduo a condição de cidadão da União Europeia.

Segundo Marinai, a Corte Constitucional adotou uma visão excessivamente restritiva ao limitar a proteção do direito europeu apenas aos casos em que o reconhecimento da cidadania já estivesse formalizado.

Na visão do professor, essa interpretação reduz significativamente a proteção conferida pelos tratados europeus.

A ausência de análise individual

Outro aspecto criticado foi a ausência de avaliação individualizada dos casos.

A nova legislação passou a operar de forma ampla e automática, atingindo um número indeterminado de descendentes.

Segundo a jurisprudência da Corte de Justiça da União Europeia, medidas que afetem cidadania europeia deveriam considerar:

  • situação pessoal

  • vínculos familiares

  • impacto concreto sobre os direitos do indivíduo

Esse exame individual, segundo os críticos, não teria ocorrido adequadamente.

O debate está longe de terminar

Apesar da decisão da Corte Constitucional, o cenário jurídico da cidadania italiana continua em movimento.

Novos processos seguem em andamento nos tribunais italianos, incluindo casos relevantes em Mântua e Campobasso.

Além disso, ainda é aguardada uma decisão das Sezioni Unite da Corte de Cassação, considerada uma das instâncias mais importantes da justiça italiana.

Ou seja, o debate não foi encerrado.

Pelo contrário: ele entrou em uma nova fase, agora marcada não apenas por discussões políticas, mas também por análises acadêmicas profundas e questionamentos sobre compatibilidade com o direito europeu.

Conclusão

O debate sobre cidadania italiana ultrapassou a esfera documental.

Hoje, ele envolve questões complexas relacionadas a:

  • pertencimento

  • identidade nacional

  • direitos adquiridos

  • cidadania europeia

  • e limites da atuação do Estado

As mudanças introduzidas pela Lei nº 74/2025 abriram um dos debates jurídicos mais relevantes da Itália contemporânea.

E, diante das críticas acadêmicas, das novas ações judiciais e das futuras decisões das cortes superiores, o cenário permanece em construção.

Mais do que acompanhar manchetes isoladas, compreender o contexto jurídico completo tornou-se essencial para quem deseja entender os rumos da cidadania italiana por descendência.

Fonte: Italianismo

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