Cidadania Italiana por Descendência: O Impacto do Julgamento Constitucional de Março
Gabriela Pimentel
1/12/20264 min ler
A cidadania italiana atravessa um dos momentos mais sensíveis das últimas décadas.
Não se trata de boato, exagero ou alarmismo — trata-se de mudanças concretas, decisões administrativas controversas e um julgamento constitucional iminente que pode redefinir o rumo de milhares de processos em todo o mundo.
Antes de avançarmos, veja o que você vai entender neste artigo:
✔️ Por que municípios italianos alegam “sobrecarga” para registrar cidadanias
✔️ O que é a Lei Tajani e por que ela é considerada a mais restritiva já aplicada
✔️ O que a Corte Constitucional vai decidir em 11 de março
✔️ Quais princípios constitucionais estão em jogo
✔️ Os possíveis cenários após o julgamento
✔️ Por que, mais do que nunca, análise jurídica prévia faz diferença
Quando a cidadania vira “problema administrativo”
Nos últimos meses, casos como o de Gazzo Veronese, no Vêneto, ganharam destaque. O município alegou ao Tribunal Administrativo Regional que registrar cerca de 20 cidadanias por ano seria suficiente para comprometer toda a estrutura administrativa local.
Mais do que o número em si, o episódio escancarou uma mudança de postura:
a cidadania italiana passou a ser tratada, em alguns contextos, como um ônus administrativo, e não como um direito subjetivo reconhecido judicialmente.
Esse tipo de argumento não surge isolado. Ele dialoga diretamente com uma estratégia mais ampla do Estado italiano de conter, filtrar e reorganizar o acesso à cidadania por descendência.
A Lei Tajani e o ponto de ruptura
É nesse contexto que se insere a chamada Lei Tajani, convertida de decreto em lei e considerada por especialistas a norma mais restritiva já aplicada ao reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis.
Entre as principais críticas estão:
a restrição do acesso à cidadania para descendentes nascidos no exterior;
a aplicação de efeitos retroativos, atingindo processos já iniciados;
o impacto direto sobre pessoas que aguardavam em filas consulares;
a tentativa de limitar um direito historicamente reconhecido como adquirido no nascimento.
A consequência prática foi imediata: insegurança jurídica generalizada para descendentes em todo o mundo, especialmente na América do Sul.
O julgamento decisivo: 11 de março
A Corte Constitucional da Itália julgará, no dia 11 de março, a constitucionalidade da Lei Tajani. A decisão deve ser conhecida nas semanas seguintes e pode alterar profundamente o cenário atual.
A ação foi construída por uma defesa técnica de alto nível, composta por juristas como:
Benedetta Ballatore
Giovanni Bonato
Giovanni Caridi
Alfonso Celotto
Diego Corapi
Riccardo De Simone
Monica Lis Restanio
Segundo Giovanni Bonato, um dos advogados do caso, a defesa está confiante, sobretudo porque a retroatividade da norma é considerada desproporcional e juridicamente irrazoável.
O que está em jogo juridicamente
A Corte analisará se a Lei Tajani viola princípios fundamentais da Constituição Italiana, especialmente:
🔹 Artigo 2
Protege os direitos invioláveis da pessoa humana. A cidadania por descendência é entendida como parte da identidade individual, e sua supressão retroativa pode configurar violação constitucional.
🔹 Artigo 3
Garante a igualdade perante a lei. A norma cria distinções artificiais entre pessoas em situações equivalentes, baseadas apenas na data de protocolo do pedido.
🔹 Artigo 117
Determina que a legislação italiana respeite tratados internacionais e normas da União Europeia. A defesa aponta conflito com a Declaração Universal dos Direitos Humanos e com princípios europeus de direitos civis.
Foi justamente essa dúvida jurídica que levou um juiz de Turim a suspender um processo concreto e remeter a questão à Corte Constitucional.
Possíveis cenários após a decisão
Se a Corte declarar a Lei Tajani inconstitucional, alguns cenários se abrem:
restauração dos critérios anteriores de reconhecimento;
invalidação das partes da lei aplicadas a pessoas nascidas antes de sua vigência;
retomada das vias administrativa e judicial conforme o modelo tradicional;
reconhecimento judicial das vias maternas e continuidade das paternas nos consulados ou comuni.
Segundo Bonato, “do ponto de vista jurídico, tudo pode voltar ao normal”.
Mas ele faz um alerta importante: a reorganização administrativa pode levar tempo, e o governo ainda pode tentar editar uma nova norma — desta vez, buscando maior alinhamento constitucional.
O que isso significa, na prática, para quem pensa em iniciar o processo?
O ponto central é este:
a cidadania italiana não acabou — mas deixou de ser automática.
Hoje, mais do que nunca, o sucesso (ou o fracasso) de um processo depende de:
entender se a linha familiar ainda se enquadra no iure sanguinis;
saber se o caminho adequado é administrativo ou judicial;
conhecer os fundamentos jurídicos aplicáveis ao seu caso específico;
separar mudanças reais de ruído político e administrativo.
É exatamente aqui que muitos erros acontecem — e onde muitas pessoas perdem tempo e dinheiro.
Por que a consultoria se tornou um passo estratégico
Diante de tantas mudanças, iniciar um processo sem análise prévia é assumir um risco desnecessário.
A consultoria não garante a cidadania.
Mas ela oferece algo essencial no cenário atual: clareza jurídica.
Clareza para:
avaliar chances reais,
evitar investimentos equivocados,
entender qual via faz sentido para o seu caso,
decidir se este é ou não o momento de avançar.
Em um contexto de incerteza normativa, informação qualificada separa expectativa de realidade.
Conclusão
A decisão da Corte Constitucional, marcada para março, pode redefinir o futuro da cidadania italiana por descendência. Até lá, cautela, estratégia e leitura jurídica do cenário são indispensáveis.
Se você sente insegurança diante de tantas mudanças, talvez o melhor primeiro passo não seja iniciar o processo, mas compreender — com base técnica — se ele é viável, quando e por qual caminho.
👉 Nossa consultoria foi pensada exatamente para isso: oferecer um norte claro, realista e juridicamente fundamentado antes de qualquer decisão maior.
Fonte: Italianismo.