Decisão da Corte Constitucional Italiana e a Nova Lei da Cidadania. O que estava em debate?
Gabriela Pimentel
8/4/20253 min ler
Na última semana, uma importante decisão da Corte Constitucional Italiana reacendeu o debate sobre a concessão da cidadania italiana por descendência. O parecer se debruça sobre os pedidos de inconstitucionalidade relacionados à nova Lei nº 74/2025 (antes Decreto-Lei 36/2025), que limita a transmissão da cidadania “ius sanguinis” (por sangue) a apenas duas gerações.
Neste artigo, vamos abordar os seguintes pontos:
O que diz a recente decisão da Corte Constitucional;
A mudança trazida pela nova legislação italiana;
O impacto direto para brasileiros descendentes de italianos;
Como garantir seus direitos em meio a um cenário de insegurança jurídica;
E o que você pode (e deve) fazer agora.
O julgamento da Corte: o que foi decidido?
No último dia 31, a Corte Constitucional Italiana rejeitou os pedidos de quatro tribunais — Milão, Roma, Florença e Bolonha — que buscavam declarar inconstitucional a concessão irrestrita da cidadania italiana por descendência a processos anteriores ao Decreto Tajani e posterior Lei nº 74/2025. As cortes locais argumentavam que o reconhecimento ilimitado da cidadania a estrangeiros com ascendência italiana, sem qualquer vínculo cultural ou territorial com a Itália, esvaziaria a identidade nacional e o vínculo efetivo entre cidadão e Estado.
A Corte, no entanto, declarou os pedidos juridicamente "inadmissíveis". Em outras palavras: se absteve de entrar no mérito constitucional da questão, alegando que a matéria compete ao Parlamento, e não ao Judiciário. Assim, manteve válido o entendimento anterior à nova legislação, de que a cidadania italiana por sangue não possui limite de gerações, mas sem invalidar a nova lei aprovada.
Veja a sentença na íntegra aqui.
A nova lei está valendo?
Sim. A Lei nº 74/2025, que entrou em vigor neste ano, limitou o reconhecimento da cidadania por descendência a no máximo duas gerações (pais e avós italianos).
Importante destacar que a decisão da Corte não suspende a nova lei — ela apenas reforça que os processos protocolados antes da vigência seguem válidos sob as regras anteriores. Mas deixa brechas para questionamentos futuros sobre a constitucionalidade da própria nova legislação.
Por que essa decisão importa para os brasileiros?
O Brasil concentra a maior comunidade de descendentes de italianos no mundo: estima-se que mais de 30 milhões de brasileiros tenham direito ao reconhecimento da cidadania italiana. Muitos desses pedidos tramitam há anos, e outros tantos ainda estão sendo preparados.
A decisão da Corte gera um sinal de alerta: embora a legislação anterior continue sendo aplicada a processos antigos, os novos pedidos — mesmo que legítimos — podem enfrentar um caminho mais restritivo. O direito ao reconhecimento da cidadania deixou de ser automático e passou a exigir vínculo territorial, cultural ou familiar mais evidente.
O que muda na prática?
Se você já iniciou seu processo antes de 27/03/2025, seus direitos estão preservados pelas regras antigas, com reconhecimento sem limite de gerações;
Se ainda não iniciou, é fundamental avaliar sua situação com urgência. A nova lei pode tornar seu processo mais complexo, especialmente se o vínculo com o ascendente italiano for mais remoto (bisavô ou trisavô, por exemplo);
A disputa jurídica ainda não acabou: a Corte poderá ser acionada novamente para julgar a constitucionalidade da nova lei.
E agora? Qual o próximo passo?
É hora de agir com estratégia e segurança. O momento exige atenção, conhecimento jurídico e orientação especializada. O processo de reconhecimento da cidadania italiana não é mais apenas uma questão de reunir documentos — agora, envolve interpretação da nova legislação, avaliação de vínculos e decisões conscientes para um processo judicial com fundamentação jurídica correta e bem amparada.
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