Governo tenta evitar julgamento-chave que pode derrubar nova lei da cidadania italiana
Gabriela Pimentel
10/13/20254 min ler
Nos últimos meses, o debate sobre as regras de cidadania italiana para descendentes ganhou nova dimensão com tentativas do governo italiano de barrar uma ação judicial que pode reverter restrições impostas em 2025. Esse julgamento é considerado histórico porque questiona diretamente a constitucionalidade do Decreto-Lei nº 36/2025, que introduziu barreiras à transmissão da nacionalidade por direito de sangue (ius sanguinis).
Neste artigo você vai entender:
📌 O que é o “Caso Torino” e por que ele é tão decisivo
🧭 A estratégia legal adotada pelo governo para impedir o julgamento
⚖️ A diferença entre admissibilidade processual e análise do mérito
🔍 Outros casos que seguem caminho semelhante
🏛️ A posição da Corte Constitucional e impactos potenciais
🚀 Como nós podemos te ajudar a proteger seus direitos de cidadania
O Caso Torino: ponto de partida da contestação à nova lei
O “Caso Torino” representa o primeiro processo oficial que questiona a legalidade da mudança imposta pelo Decreto-Lei nº 36/2025 (convertido depois na Lei 74/2025). Nessa ação, descendentes de italianos protocolaram pedido justamente no limite temporal da entrada em vigor da nova norma — 28 de março de 2025. O governo, por meio da Avvocatura dello Stato (órgão jurídico estatal), argumenta que o processo não seria admissível, alegando que foi apresentado antes da vigência legal da norma.
Se a Corte Constitucional aceitar esse argumento, ela evitaria analisar o mérito da ação — isto é, não decidiria se a lei é ou não constitucional — simplesmente por uma “falha temporal” alegada. Isso suspenderia qualquer mudança até que outros casos fossem recebidos.
Estratégia jurídica do governo: foco em forma e não no conteúdo
De acordo com advogados que defendem o processo, como Giovanni Bonato, essa abordagem é típica em casos de grande repercussão:
Contestar a admissibilidade: a defesa do governo sustenta que a petição foi protocolada em 28 de março, antes da vigência da nova norma, e por isso estaria fora do escopo da lei.
Negar relevância jurídica ou manifestação clara de inconstitucionalidade: argumentos processuais usados para barrar o julgamento antes da análise de mérito.
Evitar uma decisão que possa atingir a lei nacional inteira: se admitido o mérito, a Corte poderia declarar inconstitucionais partes da lei restritiva.
No entanto, críticos dessa defesa apontam contradições, pois o próprio texto do decreto prevê que seus efeitos se aplicam a pedidos protocolados a partir da meia-noite de 28 de março — o que enfraquece a tese governamental.
Outros tribunais e casos seguindo o mesmo caminho
O Caso Torino não está isolado. Tribunais de Bolonha, Milão e Roma também questionaram disposições da nova norma, encaminhando casos à Suprema Corte italiana para que avalie a constitucionalidade da Lei 74/2025.
Além disso, decisões judiciais locais já começaram a surgir. Por exemplo, o Tribunal de Campobasso proferiu sentença afirmando que o Decreto-Lei 36/2025 não pode agir de forma retroativa sobre processos iniciados antes de seu advento.
Essas movimentações demonstram que há estratégia coordenada para contestar a nova lei, tanto do ponto de vista jurídico quanto institucional.
Corte Constitucional já falou — com limites
A decisão mais aguardada é a da Corte Constitucional italiana. Em 31 de julho de 2025, ela divulgou a Sentença nº 142/2025, na qual rejeitou (ou declarou inadmissível) as tentativas de limitar a cidadania por descendência em casos encaminhados antes das novas regras.
A Corte reafirmou que a competência para alterar os critérios de cidadania cabe ao Parlamento, e não ao Judiciário. Ou seja: embora possa avaliar a constitucionalidade de partes da lei, não pode impor critérios de mérito arbitrários, como exigir vínculo territorial ou cultural para quem já estava em processo.
Isso dá fôlego jurídico para quem iniciou processos cedo, mas não garante ainda que a nova lei será anulada por completo — pois muitos pontos da Lei 74/2025 ainda aguardam apreciação.
Possíveis consequências e cenários futuros
Se o “Caso Torino” for admitido, a Corte pode:
Declarar inconstitucional partes da Lei 74/2025 que imponham restrições injustas ou retroativas
Restabelecer critérios anteriores para pedidos que ficaram suspensos
Gerar jurisprudência vinculante para futuros casos
Por outro lado, se o governo vencer no quesito de admissibilidade, pode protelar por tempo o julgamento de mérito — além de criar insegurança jurídica para novos processos.
Além disso, mesmo com a sentença 142/2025, partes da lei restritiva permanecem válidas para casos iniciados após o prazo legal. Ou seja: quem protocolar depois de 28 de março de 2025 pode estar sujeito às novas exigências até que a Corte decida de forma definitiva.
Como nós ajudamos você nesse cenário turbulento
Temos acompanhado de perto cada movimento legislativo e judicial em torno da cidadania italiana por descendência. Nós oferecemos:
Monitoramento contínuo das decisões judiciais e publicações oficiais
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Assistência jurídica especializada para protocolos judiciais e contestações à nova lei
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Sabemos que esse momento é de incertezas, mas é justamente nessas horas que o respaldo certo faz diferença. Nós estamos prontos para lutar por seus direitos de cidadania.
Conclusão
O enfrentamento entre o governo italiano e defensores do direito à cidadania por sangue coloca em evidência a importância de agir com estratégia e conhecimento técnico. O “Caso Torino” é a principal cortina de fumaça judicial no momento, mas não será o único.
Embora já haja decisões favoráveis da Corte Constitucional para casos protocolados antes da lei restritiva, o caminho até a definição plena é longo — e o resultado ainda incerto. Por isso, agir cedo, com assessoria especializada e base legal sólida, é essencial para quem almeja conquistar ou proteger sua cidadania italiana.
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