O debate sobre a cidadania italiana chega ao Tribunal de Justiça da União Europeia.
Gabriela PImentel
8/3/20264 min ler
O registro do processo C-816/26 inaugura uma nova etapa na discussão sobre a Lei nº 74/2025 e amplia o debate para além das fronteiras italianas.
Desde a entrada em vigor da Lei nº 74/2025, que alterou profundamente as regras da cidadania italiana por descendência, os principais debates jurídicos concentraram-se nos tribunais italianos.
A Corte Constitucional analisou a compatibilidade da nova legislação com a Constituição italiana. A Corte de Cassação passou a discutir a interpretação das novas regras em casos concretos. Tribunais de diferentes regiões começaram a construir entendimentos próprios sobre questões como retroatividade, confiança legítima e proteção dos direitos dos descendentes.
Agora, esse debate alcança uma nova dimensão.
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), sediado em Luxemburgo, registrou oficialmente o processo C-816/26, decorrente de um reenvio prejudicial formulado pela própria Corte Constitucional italiana.
Embora isso não signifique que o Tribunal europeu irá decidir quem possui ou não direito à cidadania italiana, a abertura do processo representa um dos acontecimentos jurídicos mais relevantes desde a aprovação da reforma.
Neste artigo, explicamos por que esse momento merece atenção e quais questões poderão ser analisadas pela principal corte da União Europeia.
O que é o processo C-816/26?
O processo teve origem na Ordinanza nº 147/2026, por meio da qual a Corte Constitucional italiana decidiu submeter determinadas questões ao Tribunal de Justiça da União Europeia.
Após o cumprimento das formalidades necessárias, incluindo a tradução da decisão para os idiomas oficiais do bloco, o procedimento recebeu o número C-816/26 e passou a integrar oficialmente a pauta do Tribunal sediado em Luxemburgo.
Na prática, isso significa que uma parte do debate jurídico envolvendo a Lei nº 74/2025 deixa de ser exclusivamente italiano e passa a ser analisado também sob a perspectiva do Direito da União Europeia.
Essa mudança de cenário não altera automaticamente a legislação vigente, mas amplia significativamente o campo de discussão jurídica.
Por que o Tribunal de Justiça da União Europeia foi acionado?
O Tribunal de Justiça da União Europeia não atua como uma instância recursal das decisões proferidas pelos tribunais nacionais.
Sua função é diferente.
Cabe ao TJUE garantir que o Direito da União Europeia seja interpretado de forma uniforme em todos os Estados-membros.
Sempre que um tribunal nacional identificar uma dúvida relevante sobre a interpretação das normas europeias aplicáveis a um caso concreto, poderá formular um Reenvio Prejudicial, mecanismo previsto no artigo 267 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).
Em termos simples, o tribunal nacional suspende temporariamente o julgamento e solicita ao Tribunal europeu que esclareça como determinada norma comunitária deve ser interpretada.
A partir dessa resposta, o processo retorna ao país de origem para prosseguir conforme a orientação fornecida pelo Tribunal europeu.
A grande questão jurídica permanece a mesma
O envio do processo ao Tribunal europeu não altera o centro do debate.
A principal discussão continua sendo definir até onde a Itália pode exercer sua autonomia legislativa em matéria de cidadania quando as mudanças promovidas pela legislação nacional produzem reflexos sobre direitos reconhecidos pelo próprio ordenamento europeu.
Embora a atribuição da nacionalidade seja, em princípio, uma competência dos Estados-membros, essa autonomia não é exercida em absoluto isolamento.
Nos últimos anos, o Tribunal de Justiça da União Europeia consolidou importantes precedentes sobre esse tema.
Casos como Rottmann (2010), Tjebbes (2019) e Comissão Europeia vs. Malta (2025) reforçaram que decisões nacionais relacionadas à cidadania podem ser analisadas à luz do Direito da União Europeia quando produzem consequências sobre a cidadania europeia e os direitos dela decorrentes.
É justamente essa interação entre soberania nacional e Direito Europeu que passa a ocupar posição central no processo C-816/26.
O pedido de tramitação acelerada
Outro aspecto relevante diz respeito ao pedido de aplicação do procedimento acelerado.
Segundo declarações do advogado Marco Mellone, representante dos requerentes, a defesa solicitará que o Tribunal reconheça a urgência da matéria.
A justificativa apresentada está relacionada ao impacto potencial da controvérsia sobre um número expressivo de descendentes de italianos que acompanham os desdobramentos da Lei nº 74/2025.
Caso o pedido seja aceito, o julgamento poderá ocorrer em prazo inferior ao normalmente observado pelo Tribunal.
Entretanto, a concessão do rito acelerado depende exclusivamente da avaliação do próprio Tribunal de Justiça da União Europeia, não existindo qualquer garantia de deferimento.
O que essa etapa representa para os descendentes?
É importante compreender que o registro do processo não modifica, por si só, o regime jurídico atualmente vigente.
Da mesma forma, ele não representa uma decisão favorável ou desfavorável aos descendentes.
O que efetivamente muda é o cenário jurídico.
Pela primeira vez, uma das principais discussões envolvendo a Lei nº 74/2025 passa a ser analisada também sob a ótica do Direito da União Europeia.
Esse movimento amplia o debate e poderá contribuir para esclarecer como princípios como proporcionalidade, segurança jurídica, proteção da confiança legítima e cidadania europeia dialogam com as mudanças promovidas pela legislação italiana.
Independentemente do resultado final, trata-se de um passo institucional relevante dentro da evolução jurisprudencial sobre a cidadania italiana por descendência.
Considerações finais
O processo C-816/26 não encerra o debate sobre a cidadania italiana.
Ao contrário.
Ele inaugura uma nova etapa na qual o diálogo entre os tribunais italianos e o Tribunal de Justiça da União Europeia passa a desempenhar papel cada vez mais relevante.
Mais do que acompanhar cada nova decisão, torna-se essencial compreender como esses diferentes níveis de jurisdição se relacionam e quais princípios jurídicos estão sendo discutidos.
É justamente nesse diálogo entre Direito italiano e Direito da União Europeia que serão construídas algumas das respostas mais importantes para o futuro da cidadania italiana por descendência.