O Tribunal de Palermo abriu uma nova porta para a Cidadania Italiana

Gabriela Pimentel

6/29/20266 min ler

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O reconhecimento da cidadania italiana por descendência atravessa um dos momentos mais complexos de sua história recente. A entrada em vigor do Decreto-Lei nº 36/2025, posteriormente convertido na Lei nº 74/2025, introduziu novas restrições relacionadas à transmissão da cidadania iure sanguinis, especialmente no que diz respeito aos limites geracionais e às condições exigidas para descendentes nascidos no exterior.

Embora a Corte Constitucional italiana tenha validado parte da reforma por meio da Sentença nº 63/2026, decisões recentes dos tribunais ordinários demonstram que o debate jurídico permanece em evolução e que ainda existem questões relevantes sendo discutidas no âmbito do direito constitucional, administrativo e europeu.

Uma dessas decisões foi proferida pelo Tribunal de Palermo, em junho de 2026, e trouxe novos elementos para a discussão sobre a proteção da confiança legítima dos cidadãos que aguardavam atendimento nos consulados italianos antes da entrada em vigor da nova legislação.

O que você encontrará neste artigo

  • O que decidiu o Tribunal de Palermo em junho de 2026;

  • O conceito de expectativa legítima no direito italiano e europeu;

  • O impacto da decisão para descendentes que aguardavam atendimento consular;

  • As críticas acadêmicas à Sentença nº 63/2026 da Corte Constitucional;

  • O debate sobre o diálogo entre a Justiça italiana e a União Europeia;

  • A importância da análise individualizada em cada processo de cidadania.

O caso de Palermo e a proteção da confiança do cidadão

Em sentença proferida em 23 de junho de 2026, a Seção Especializada em Imigração do Tribunal de Palermo acolheu o pedido de um descendente que havia ajuizado sua ação judicial em fevereiro de 2026, portanto, após a data-limite estabelecida pela Lei nº 74/2025.

O elemento central do caso estava relacionado à situação consular do requerente.

Segundo os autos, ele comprovou que já integrava a lista de espera do consulado italiano há mais de dois anos antes da alteração legislativa.

O magistrado entendeu que a demora administrativa prolongada produziu uma situação de incerteza jurídica comparável à impossibilidade prática de exercer o direito anteriormente reconhecido pela legislação vigente.

Com base nesse entendimento, o tribunal considerou que havia uma expectativa legítima consolidada, permitindo a aplicação das regras anteriores ao caso concreto.

É importante destacar que se trata de uma decisão de primeira instância, sem efeito vinculante automático para outros tribunais. Ainda assim, ela acrescenta novos elementos ao debate jurídico sobre os impactos da reforma.

O princípio do legítimo afidamento (legittimo affidamento)

Um dos fundamentos implícitos da decisão está relacionado ao princípio do legittimo affidamento, amplamente reconhecido tanto pelo direito italiano quanto pela jurisprudência da União Europeia.

Em termos simples, esse princípio protege a confiança que o cidadão deposita nos atos e procedimentos estabelecidos pelo próprio Estado.

Quando a administração pública cria mecanismos oficiais de acesso a um direito, como listas de espera ou sistemas de agendamento consular, existe a expectativa de que o cidadão não seja posteriormente prejudicado pela própria demora ou ineficiência administrativa.

Essa proteção está diretamente relacionada aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, considerados pilares dos ordenamentos democráticos contemporâneos.

O impacto potencial para milhares de descendentes no Brasil

A discussão possui especial relevância para a comunidade ítalo-brasileira.

Levantamentos divulgados pelo portal Italianismo indicam que, no momento da entrada em vigor da nova legislação, havia um expressivo contingente de pessoas aguardando atendimento nos principais consulados italianos do país:

  • São Paulo: aproximadamente 135 mil requerentes maiores de idade;

  • Porto Alegre: cerca de 80 mil pessoas vinculadas ao sistema de senhas familiares;

  • Curitiba: estimativa próxima de 25 mil descendentes em espera.

Embora esses números não determinem automaticamente o resultado de futuras ações judiciais, demonstram a dimensão prática do debate sobre a proteção da confiança legítima daqueles que aguardavam atendimento antes da reforma.

A Sentença nº 63/2026 e as críticas da comunidade acadêmica

Outro aspecto relevante do cenário atual envolve as análises produzidas por pesquisadores e especialistas em direito europeu.

Entre elas, destaca-se o trabalho desenvolvido por Elena Lenzi, doutoranda em Direito da União Europeia na Università di Bologna.

Em estudo publicado na Rivista del Contenzioso Europeo, a pesquisadora apresenta críticas à fundamentação utilizada pela Corte Constitucional italiana na Sentença nº 63/2026.

Segundo Lenzi, a decisão teria utilizado conceitos do direito europeu de maneira parcial, especialmente no que diz respeito ao chamado vínculo efetivo (genuine link) entre cidadão e Estado.

Na interpretação da autora, a Corte acolheu determinados elementos da jurisprudência europeia que reforçam a necessidade de conexão concreta com a Itália, mas deixou de enfrentar, com a mesma profundidade, princípios como proporcionalidade, análise individualizada e proteção da confiança legítima.

Trata-se, evidentemente, de uma posição doutrinária relevante, mas que não representa consenso absoluto dentro da comunidade jurídica.

O debate sobre a aquisição originária da cidadania

Outro ponto que permanece no centro das discussões diz respeito à natureza jurídica da cidadania iure sanguinis.

Parte significativa da jurisprudência italiana, especialmente da Corte de Cassação, sustenta que a cidadania transmitida por descendência constitui um direito originário, existente desde o nascimento e apenas reconhecido formalmente pelo Estado em momento posterior.

A Sentença nº 63/2026, por sua vez, adotou entendimento diverso ao afirmar que determinadas situações não configurariam perda de cidadania, mas sim ausência originária de aquisição do status jurídico.

É justamente nessa distinção que reside uma das principais controvérsias jurídicas do momento.

Para alguns estudiosos, a fronteira entre não reconhecer um direito e privar retroativamente alguém de um status previamente existente permanece juridicamente delicada e sujeita a futuras interpretações pelos tribunais superiores.

O diálogo entre a Justiça italiana e a União Europeia

Outro tema amplamente debatido envolve a decisão da Corte Constitucional de não encaminhar determinadas questões à Corte de Justiça da União Europeia.

Esse procedimento, conhecido como reenvio prejudicial, está previsto no artigo 267 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e permite que juízes nacionais solicitem esclarecimentos sobre a interpretação do direito comunitário antes de proferirem suas decisões.

A legislação europeia admite exceções a essa obrigação nos casos em que a interpretação seja considerada absolutamente evidente (acte clair) ou quando já exista jurisprudência consolidada sobre a matéria (acte éclairé).

Parte da doutrina, contudo, questiona se essas condições estavam efetivamente presentes no caso analisado pela Corte Constitucional italiana.

Esse debate acadêmico reforça a possibilidade de que futuras controvérsias possam, eventualmente, chegar novamente às instâncias europeias.

A importância da análise documental individualizada

Independentemente das discussões constitucionais e europeias, os processos de cidadania continuam exigindo rigor absoluto na reconstrução documental das linhas familiares.

O caso analisado em Palermo também ilustra esse aspecto.

Na ação, a transmissão ocorreu por linha paterna e foi necessário demonstrar, de forma precisa, que a ascendente responsável pela continuidade da cidadania havia nascido antes da naturalização do ancestral italiano e já possuía capacidade civil plena quando esse evento ocorreu.

Esses detalhes, muitas vezes considerados secundários pelos requerentes, podem ser determinantes para o sucesso ou insucesso da demanda judicial.

Considerações finais

A decisão do Tribunal de Palermo não encerra o debate sobre a aplicação da Lei nº 74/2025, mas acrescenta elementos importantes à discussão sobre confiança legítima, segurança jurídica e proteção dos direitos dos descendentes que aguardavam atendimento consular antes da reforma.

Ao mesmo tempo, as críticas acadêmicas à Sentença nº 63/2026 demonstram que a interpretação das novas regras continua sendo objeto de intenso debate no meio jurídico italiano e europeu.

O cenário atual exige cautela, análise técnica e avaliação individualizada de cada caso.

Mais do que acompanhar manchetes ou conclusões precipitadas, compreender os fundamentos jurídicos envolvidos tornou-se essencial para quem busca o reconhecimento da cidadania italiana por descendência.

Fontes consultadas

  • LENZI, Elena. Effettività selettiva e dialogo pregiudiziale: la sentenza n. 63/2026 tra cittadinanza nazionale e diritto dell'Unione Europea. Rivista del Contenzioso Europeo, fasc. 2/2026.

  • Tribunale di Palermo, Sezione Specializzata in Immigrazione e Protezione Internazionale. Sentença de 23 de junho de 2026.

  • Levantamentos estatísticos divulgados pelo portal Italianismo sobre filas consulares no Brasil.

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