A reforma da cidadania italiana sob escrutínio europeu: o que o Decreto-Lei 36/2025 pode mudar definitivamente

Gabriela PImentel

2/9/20264 min ler

A large white building with flags flying in front of it
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Destaques que você verá neste artigo
  • O que é o Decreto-Lei 36/2025 (Decreto Tajani) e por que ele mexeu com o mundo da cidadania italiana.

  • Como essa norma alterou os critérios de reconhecimento iure sanguinis (direito de sangue).

  • A crítica de juristas italianos e europeus por possíveis violações de direitos fundamentais.

  • O contexto jurídico europeu e os próximos passos no tribunal constitucional italiano.

  • O que isso significa para milhares de descendentes de italianos no Brasil e no mundo.

O que é o Decreto-Lei 36/2025 e por que ele surpreendeu o mundo

No dia 28 de março de 2025, o governo italiano publicou o Decreto-Lei nº 36/2025, também conhecido como Decreto Tajani, promovendo uma reforma profunda nas regras de reconhecimento da cidadania italiana por descendência (ius sanguinis).

A norma foi apresentada como uma medida urgente, diante do crescimento expressivo de pedidos de cidadania apresentados no exterior. Segundo o discurso oficial, o objetivo seria reforçar um vínculo efetivo entre o cidadão e o Estado italiano.

Na prática, porém, o decreto representou uma ruptura significativa com o modelo tradicional que vigorou por décadas.

Quais foram as principais mudanças trazidas pela nova lei

Antes de 2025, o ordenamento jurídico italiano permitia que descendentes de italianos solicitassem o reconhecimento da cidadania sem limites rígidos de geração, desde que comprovada a linha direta de ascendência.

Com o Decreto-Lei nº 36/2025, posteriormente convertido em lei, esse cenário mudou de forma substancial:

  • Limitação por geração, restringindo o reconhecimento automático principalmente a filhos e netos;

  • Exigência de ascendência exclusivamente italiana, excluindo situações antes aceitas;

  • Prazo extremamente rígido, exigindo que processos administrativos ou judiciais fossem protocolados até 23h59 do dia anterior à entrada em vigor da norma.

Esse último ponto desencadeou a maior controvérsia jurídica.

Críticas jurídicas fortes à norma — inclusive no âmbito europeu

Durante um seminário realizado em Roma, o referendário da Corte de Justiça da União Europeia, Vincenzo Valentini, foi enfático ao apontar riscos jurídicos relevantes no Decreto Tajani.

Segundo ele, embora os Estados-membros tenham competência para definir quem são seus cidadãos, essa autonomia não pode ser exercida de forma absoluta, especialmente quando afeta a cidadania europeia.

O ponto mais crítico, de acordo com Valentini, está na retroatividade inflexível da norma, sem qualquer regra de transição ou prazo razoável para que os interessados pudessem reagir juridicamente.

Na prática, isso equivale a tratar como inexistente um direito que, até o dia anterior, era plenamente reconhecido pelo ordenamento jurídico.

Direito europeu e cidadania: por que essa discussão vai além da Itália

A cidadania italiana não é apenas um status nacional. Ela confere automaticamente a cidadania da União Europeia, com direitos como livre circulação, residência, trabalho e proteção jurídica em todos os países do bloco.

Por isso, alterações legislativas nacionais que afetem esse status devem respeitar princípios fundamentais do direito europeu, como proporcionalidade, segurança jurídica e acesso efetivo à justiça, previstos no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

É nesse ponto que o Decreto Tajani passou a ser amplamente questionado.

Outras vozes no debate: identidade, diáspora e segurança jurídica

Além das críticas no âmbito europeu, juristas italianos também chamaram atenção para os efeitos simbólicos e jurídicos da reforma.

Alguns apontam que a nova legislação cria uma verdadeira ficção jurídica, ao afirmar que determinados descendentes “nunca foram cidadãos”, mesmo quando preenchiam todos os requisitos legais anteriormente exigidos.

Outros destacam que a diáspora italiana sempre foi parte essencial da identidade nacional e um ativo estratégico do país — e não um problema a ser contido por meio de restrições abruptas.

O que vem pela frente: decisão da Corte Constitucional

A constitucionalidade do Decreto-Lei 36/2025 será analisada pela Corte Constitucional Italiana, que deverá avaliar se a norma respeita o artigo 117 da Constituição Italiana, dispositivo que impõe conformidade com tratados internacionais e o direito da União Europeia.

A audiência está marcada para 11 de março, e a decisão poderá:

  • Manter o decreto;

  • Declarar a inconstitucionalidade de trechos específicos;

  • Ou alterar profundamente seus efeitos práticos.

O resultado pode impactar milhares de processos administrativos e judiciais em curso.

O que tudo isso representa para você

Se você possui ascendência italiana ou já iniciou um processo de cidadania, este é um momento que exige cautela e estratégia:

  1. A data de protocolo do pedido pode ser determinante.

  2. Nem todos os casos serão resolvidos pela via administrativa.

  3. A via judicial ganha protagonismo como instrumento de proteção de direitos.

Cada situação deve ser analisada de forma individual e técnica.

Conclusão

O Decreto-Lei 36/2025 (Decreto Tajani) representa uma das maiores mudanças já feitas no reconhecimento da cidadania italiana por descendência. Mais do que uma simples reforma administrativa, trata-se de um debate profundo sobre segurança jurídica, proporcionalidade e respeito ao direito europeu.

A decisão da Corte Constitucional será determinante para o futuro de milhares de descendentes de italianos ao redor do mundo.

Como podemos ajudar você neste cenário

Atuamos com cidadania italiana tanto pela via administrativa quanto pela via judicial, oferecendo uma análise jurídica cuidadosa e estratégica de cada caso.

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✔️ Definição da melhor via (administrativa ou judicial)
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Em um cenário de mudanças e incertezas, informação técnica e estratégia jurídica fazem toda a diferença.

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Fonte: Italianismo