Cresce o número de processos judiciais de cidadania italiana após as restrições da nova lei
Gabriela Pimentel
11/10/20253 min ler
Desde a entrada em vigor da Lei nº 74/2025, que alterou profundamente as regras da cidadania italiana por descendência (ius sanguinis), o cenário jurídico da Itália vive uma reviravolta.
📈 Tribunais italianos registram aumento expressivo de ações judiciais movidas por descendentes que tiveram o reconhecimento negado pela via administrativa.
⚖️ O motivo? As novas restrições da lei limitam o direito apenas a certas gerações e impõem vínculos mais rígidos com a Itália.
💬 Mas o que poucos sabem é que o processo judicial segue sendo uma alternativa legítima e constitucionalmente amparada.
Neste artigo, explicamos por que cresce o número de processos judiciais de cidadania italiana, quais mudanças a nova lei trouxe e quando vale recorrer à Justiça.
O que mudou com a Lei nº 74/2025
Aprovada em 24 de maio de 2025, a nova legislação nasceu do Decreto-Lei nº 36/2025 e modificou a histórica Lei nº 91/1992, que regulamenta a cidadania italiana.
Entre as mudanças mais polêmicas está o artigo 3-bis, que:
Restringe o direito de transmissão da cidadania a descendentes diretos (filhos e netos), cortando a linha em gerações mais distantes, como bisnetos, trinetos e tetranetos;
Exige que o ascendente italiano tenha sido cidadão exclusivamente italiano no momento do nascimento do filho;
E aplica novas condições para menores, impedindo o reconhecimento automático quando não incluídos em processos já concluídos.
O governo justificou as restrições como forma de conter o número crescente de pedidos de cidadania — muitos vindos da América Latina e dos Estados Unidos — alegando “uso distorcido” do direito.
Fontes italianas como a Reuters Italia e Il Sole 24 Ore destacaram que a medida afetou diretamente a diáspora italiana, especialmente fora da União Europeia.
Por que o processo judicial continua sendo possível
Mesmo com a nova lei, o reconhecimento da cidadania por via judicial segue plenamente legal e, em muitos casos, a única alternativa viável para descendentes que tiveram o pedido negado ou bloqueado nos consulados.
Isso acontece porque o direito à cidadania por sangue (ius sanguinis) é reconhecido como um direito natural e constitucional — garantido por princípios fundamentais de igualdade e continuidade jurídica.
De acordo com juristas italianos e decisões anteriores das Seções Unidas da Suprema Corte, o ius sanguinis não pode ser limitado arbitrariamente por normas posteriores.
Por isso, tribunais continuam aceitando ações individuais e coletivas de descendentes, sobretudo quando há:
Provas documentais claras da linha de descendência;
Processos iniciados antes da nova lei;
Ou casos de exclusão de menores e gerações mais longas sem base constitucional sólida.
Casos em andamento e o posicionamento dos tribunais italianos
Desde o segundo semestre de 2025, diversos tribunais regionais da Itália — como Roma, Turim, Nápoles e Bolonha — já receberam ações judiciais contestando a nova lei.
Segundo o advogado Marco Mellone (referência em direito de cidadania italiana), o objetivo dessas ações é fazer valer o princípio da não retroatividade e proteger o direito adquirido de quem iniciou o processo antes das restrições.
Além disso, decisões recentes do Tribunal de Mantova e do Tribunal de Torino já enviaram casos à Corte Constitucional Italiana, questionando se as novas regras violam:
O artigo 3 da Constituição Italiana (igualdade entre cidadãos);
O artigo 31 (proteção à infância e à família);
E os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pela Itália.
Enquanto isso, advogados e associações da comunidade ítalo-descendente seguem pressionando o Parlamento para que a lei seja revista ou reinterpretada, garantindo a continuidade do ius sanguinis para gerações mais distantes.
O que esperar dos próximos meses
Especialistas esperam que, até 2026, a Suprema Corte Italiana (Cassazione) se manifeste sobre a constitucionalidade da Lei nº 74/2025.
Enquanto isso, as ações judiciais permanecem sendo a principal ferramenta para garantir o reconhecimento da cidadania a quem comprova a descendência, mas foi atingido pelas novas restrições.
Com o aumento da insegurança jurídica, cada caso deve ser analisado individualmente, com apoio profissional, para definir a melhor via e evitar prejuízos irreversíveis.
Conclusão
A nova lei trouxe desafios inéditos, mas não extinguiu o direito à cidadania italiana por sangue.
O processo judicial segue firme como uma via legítima e eficaz — e, em muitos casos, a única forma de preservar um direito que atravessa gerações.
Nós acompanhamos de perto todas as atualizações legislativas e decisões judiciais da Itália.
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