Preciso de um advogado para solicitar a cidadania italiana?

Gabriela Pimentel

9/8/20252 min ler

man holding his chin facing laptop computer
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Se você começou a pesquisar sobre cidadania italiana, já deve ter se deparado com diferentes opiniões: alguns dizem que é possível fazer tudo sozinho, outros afirmam que contratar um advogado é indispensável.

Mas, afinal, quem está certo? A resposta é: depende do caminho que você vai seguir. E com as mudanças recentes na legislação italiana, esse tema ficou ainda mais relevante.

Quando não é obrigatório contratar advogado

Nos processos de via administrativa — realizados diretamente em um Consulado Italiano no Brasil ou em uma Comune na Itália — a lei não exige a presença de advogado.

Porém, isso não significa que o processo seja simples. Lidar com:

  • Certidões antigas;

  • Traduções e apostilamentos;

  • Retificações de registros civis;

  • Regras específicas de cada comune ou consulado,

pode se tornar um verdadeiro desafio.

Por isso, mesmo que não seja obrigatório, contar com um especialista em cidadania italiana garante mais segurança, evita atrasos e aumenta muito as chances de êxito.

Quando o advogado é indispensável

No caso da via judicial, a atuação de um advogado é obrigatória.

Isso acontece porque a ação tramita em um tribunal italiano, e apenas advogados inscritos na Ordem dos Advogados da Itália podem atuar nesses processos.

A via judicial, que antes era vista como alternativa para escapar das longas filas consulares, hoje se consolidou como a principal rota para descendentes além da segunda geração.

As vantagens incluem:
✔️ Você não precisa viajar para a Itália — basta uma procuração;
✔️ É possível incluir vários familiares no mesmo processo;
✔️ Prazos mais previsíveis que as filas no consulado;
✔️ Custo geralmente menor do que permanecer meses na Itália para a via administrativa.

O impacto da Lei nº 74/2025

Com a aprovação da Lei nº 74/2025, em março deste ano, o cenário mudou de forma significativa.

➡️ Agora, a via administrativa só pode ser usada por filhos e netos de italianos.
➡️ Para bisnetos, trinetos e demais gerações, o
único caminho é a via judicial.

Essa mudança trouxe duas consequências diretas:

  1. Um aumento expressivo de processos nos tribunais italianos (somente o Tribunal de Veneza recebeu 899 novos pedidos em maio de 2025, após a lei).

  2. Uma corrida contra o tempo, já que não há garantias de que novas restrições não sejam impostas futuramente.

A via judicial: cada vez mais consolidada

Os tribunais italianos continuam reconhecendo o direito à cidadania iure sanguinis (por sangue), mesmo após a nova lei.

Especialistas, no entanto, alertam: o momento de agir é agora. A legislação pode sofrer novas alterações, e quem já tiver iniciado o processo terá mais segurança jurídica para garantir o reconhecimento.

Em outras palavras: quem demora para começar pode enfrentar regras ainda mais restritivas no futuro.

Conclusão: preciso ou não de advogado?

  • Via administrativa (filhos e netos): não é obrigatório ter advogado, mas a orientação especializada é altamente recomendada para evitar erros e atrasos.

  • Via judicial (bisnetos em diante): o advogado é obrigatório, precisa ser inscrito na Ordem da Itália e é ele quem conduz todo o processo no tribunal.

📌 Aqui na Cristiane Rocha – Especialista em Imigração, atuamos tanto em processos de cidadania italiana via administrativa e judicial, quanto em consultoria personalizada para quem pretende conduzir sozinho, mas não abre mão de segurança para tirar dúvidas cruciais.

Se você tem direito à cidadania italiana, entre em contato conosco e descubra qual é o caminho ideal para o seu caso — antes que novas mudanças restrinjam ainda mais esse direito.