Cidadania italiana após o Decreto Tajani: uma linha do tempo completa para entender o cenário atual
Gabriela Pimentel
5/4/20264 min ler
Nos últimos anos, a cidadania italiana por descendência passou por uma transformação significativa. O que antes era um processo predominantemente administrativo passou a ser um dos temas mais debatidos no sistema jurídico italiano.
A publicação do chamado “Decreto Tajani”, em 2025, marcou um ponto de inflexão. Desde então, decisões judiciais, questionamentos constitucionais e interpretações divergentes vêm moldando um cenário ainda em definição.
Mas, afinal, o que realmente mudou? E em que ponto estamos hoje?
O que você vai entender neste artigo?
Neste conteúdo, você encontrará:
Uma linha do tempo completa das mudanças na cidadania italiana desde 2025
O que foi alterado pela legislação recente
Quais são os principais debates jurídicos em andamento
O papel da Corte Constitucional e da Corte de Cassação
E o que esperar do cenário da cidadania italiana nos próximos meses
Março de 2025: o início da mudança com o Decreto-Lei nº 36/2025
Em março de 2025, o governo italiano publicou o Decreto-Lei nº 36/2025, que introduziu mudanças relevantes no reconhecimento da cidadania italiana por descendência.
Até então, o princípio do iure sanguinis permitia o reconhecimento da cidadania sem limite de gerações, desde que fosse possível comprovar a linha de descendência com um cidadão italiano.
Com o decreto, esse cenário começou a mudar.
Pela primeira vez, houve uma tentativa clara de limitar o alcance desse direito, especialmente em relação:
ao número de gerações reconhecidas
e às condições aplicáveis a descendentes nascidos fora da Itália
27 de março de 2025: o marco temporal e o debate sobre retroatividade
Um dos pontos mais sensíveis da nova legislação foi a definição de uma data de corte:
27 de março de 2025
A partir desse marco, passaram a ser aplicadas novas regras para o reconhecimento da cidadania.
Na prática, isso significou que muitos descendentes que ainda não haviam protocolado seus pedidos passaram a ser impactados pelas restrições.
Esse ponto deu origem a um dos debates jurídicos mais relevantes do tema:
👉 Uma lei pode limitar um direito que está ligado ao nascimento?
Essa discussão envolve princípios fundamentais do direito italiano, como:
a não retroatividade das leis
a proteção da confiança legítima
e o conceito de direito adquirido
Maio de 2025: o decreto se torna lei
Em maio de 2025, o Parlamento italiano aprovou o decreto, convertendo-o na Lei nº 74/2025.
Com isso, as restrições passaram a ter caráter definitivo.
O impacto foi imediato.
Milhares de descendentes que, até então, poderiam buscar o reconhecimento da cidadania passaram a não se enquadrar mais nos critérios estabelecidos.
Esse movimento gerou forte reação, especialmente entre comunidades italianas no exterior, como no Brasil e na Argentina.
Segundo semestre de 2025: início das contestações judiciais
Com a entrada em vigor da nova lei, começaram as primeiras contestações judiciais.
Tribunais italianos passaram a analisar casos concretos e levantar questionamentos importantes, como:
A possibilidade de aplicação retroativa da lei
A eventual violação de direitos adquiridos
A criação de desigualdade entre cidadãos em situações semelhantes
Esses questionamentos começaram a estruturar o debate jurídico que vemos hoje.
Final de 2025: os casos chegam à Corte Constitucional
À medida que as decisões divergentes se multiplicavam, alguns tribunais italianos decidiram encaminhar os casos à Corte Constitucional.
Esse movimento levou o debate a outro nível.
A Corte Constitucional não julga casos individuais. Sua função é verificar se uma lei é compatível com a Constituição italiana.
Nesse contexto, surgiu a principal pergunta:
👉 A nova lei respeita os princípios constitucionais do ordenamento italiano?
Início de 2026: os casos de Campobasso ganham destaque
No início de 2026, os casos originados no Tribunal de Campobasso chegaram oficialmente à Corte Constitucional.
Esses processos trouxeram argumentos relevantes, como:
A possibilidade de a lei estar retirando um direito atribuído no nascimento
A criação de tratamento desigual entre cidadãos
E o impacto da perda da cidadania italiana na cidadania europeia
Esses pontos ampliaram significativamente o alcance do debate.
Fevereiro e março de 2026: ampliação do debate com novos tribunais
Outros tribunais italianos, como os de Turim e Mantova, também passaram a questionar a legislação.
Isso fez com que o tema deixasse de ser pontual e passasse a ser tratado como uma questão estrutural do direito italiano.
Cada processo trouxe novos fundamentos jurídicos, ampliando o escopo da análise.
Março de 2026: decisões judiciais relevantes começam a surgir
Nesse período, tribunais como Veneza e Brescia começaram a proferir decisões importantes.
Em alguns casos, a cidadania foi reconhecida com base no entendimento de que o direito existe desde o nascimento.
No entanto, é importante destacar:
Nem todas essas decisões enfrentaram diretamente a nova legislação
Isso significa que, embora relevantes, elas não encerram o debate.
Abril de 2026: a Corte de Cassação entra no debate
A Corte de Cassação, que é a mais alta instância da justiça comum italiana, passou a analisar casos relacionados ao tema.
O foco da Cassação é diferente da Corte Constitucional.
Enquanto a Constitucional analisa a validade da lei, a Cassação define como ela deve ser aplicada na prática.
Um dos pontos centrais discutidos foi:
A cidadania pode ser perdida após o nascimento?
Esse debate tem impacto direto na interpretação das novas regras.
Maio e junho de 2026: unificação dos casos e expectativa de decisão
Casos importantes, como os de Campobasso e Mantova, foram unificados na Corte Constitucional.
A audiência foi marcada para junho de 2026.
Essa unificação é relevante porque concentra a análise de diferentes argumentos em um único julgamento.
O resultado pode:
limitar a aplicação da lei
redefinir sua interpretação
ou até afetar sua validade
O cenário atual: um sistema em construção
Hoje, o cenário da cidadania italiana pode ser resumido em dois movimentos simultâneos:
A Corte Constitucional analisa se a lei é válida
A Corte de Cassação define como ela será aplicada
Isso significa que o direito à cidadania italiana não foi simplesmente encerrado.
👉 Ele está sendo interpretado
Mais do que nunca, o momento exige estratégia
A cidadania italiana por descendência continua sendo um direito reconhecido pelo ordenamento jurídico italiano.
No entanto, o contexto atual exige uma abordagem mais técnica e estratégica.
Não se trata mais apenas de reunir documentos.
Trata-se de compreender:
o cenário jurídico
as interpretações dos tribunais
e as particularidades de cada caso
Em um momento de transformação, informação qualificada e análise individual fazem toda a diferença.